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NR-13: Teste Hidrostático: quando preciso fazer?

ENTENDA MAIS SOBRE O ENSAIO DESTRUTIVO MAIS CONHECIDO NO MERCADO.

O teste hidrostático é um ensaio considerado destrutivo que tem o objetivo de garantir a resistência mecânica de sistemas que trabalham com o acúmulo de pressão. De forma básica, consiste em aplicar pressão em um equipamento, reservatório, peça ou sistema e verificar se o equipamento mantém a estanqueidade, sem rompimento ou vazamento em flanges e conexões.

MAS POR QUE É DESTRUTIVO?

Se chama hidrostático pois o fluido utilizado para o ensaio é a água, mas por qual motivo é destrutivo?

O ensaio hidrostático é um ensaio destrutivo pois de acordo com a ASME VIII – Divisão 1, é feito a uma pressão 30% maior que a pressão de projeto do sistema ensaiado, exatamente para verificar se o sistema pode operar com segurança na pressão em que foi projetado, ou seja, é uma garantia importante para o equipamento. Dessa forma, o ensaio pode destruir um equipamento cuja resistência mecânica não seja suficiente ou que a integridade esteja comprometida.

MAS ELE AINDA É OBRIGATÓRIO?

Exatamente por isso o ensaio hidrostático não é obrigatório em mais nenhum momento da vida útil do equipamento, somente na fabricação. Existem métodos de ensaio não destrutivos que suprem a necessidade de avaliação e acompanhamento periódico do estado de integridade e da segurança dos equipamentos que trabalham sob pressão.

Atualmente, de acordo com a NR-13, testes hidrostáticos são ensaios obrigatórios durante o processo de fabricação do equipamento. Quando você compra um reservatório, um compressor, uma caldeira, ou qualquer outro equipamento que está contemplado na NR-13, você deve receber os registros da execução do teste hidrostático de fabricação como parte integrante do prontuário do equipamento, como cita a Norma no item 13.5.1.5, alínea “a”:

“13.5.1.5 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações: VII – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;”

Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, existem duas situações, conforme o subitem 13.5.4.3.1 da NR-13:

“a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção inicial; ou

b) para os vasos de pressão em operação antes de 02 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.”

TESTE HIDROSTÁTICO COMO REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO

De qualquer forma, o teste hidrostático se popularizou tanto no mercado que acabou se tornando uma metonímia, ou seja, um sinônimo ou uma referência do serviço de inspeção de segurança em vaso de pressão conforme a NR-13. O termo é reproduzido por auditores, fiscais, engenheiros, manutencistas, como se o Teste Hidrostático fosse a única forma de inspecionar um equipamento que trabalha sob pressão.

Aqui na Conpressione recebemos inúmeras solicitações de Teste Hidrostático que, após um pouco de conversa e esclarecimentos, o cliente entende que na verdade não precisa do teste em si, mas de um relatório de inspeção de segurança, documento obrigatório de um vaso de pressão em conformidade com a NR-13.

Por fim, testes hidrostáticos continuam essenciais para equipamentos que operam sob pressão, mas não é a única forma de verificar a integridade e a segurança desses equipamentos. Existem métodos não destrutivos que podem ser executados em inspeções de segurança periódicas, tais como: ultrassom, líquido penetrante, ensaio metalográfico, partículas magnéticas, entre outros.

Caso esteja na dúvida sobre qual método de ensaio o seu equipamento precisa, entre em contato com a Conpressione e solicite uma cotação neste link.

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