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NR-13: Sobre a Norma Regulamentadora 13

NR-13: CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

Editada pela Portaria de nº 3.214 do antigo Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978, a Norma Regulamentadora de Nº 13 estabeleceu os critérios de execução dos trabalhos considerando as atividades, instalações ou equipamentos que contemplam “Vasos sob pressão”, primeiro título da Norma, que já passou por oito processos de revisão desde então, com o intuito de aprofundar as normativas.

Ela é considerada uma Norma Especial pela Portaria/SIT de nº 787, publicada em 27 de novembro de 2018, ou seja, ela não está condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

Dentre os seus títulos, a Norma de número 13 já foi chamada de “Vasos sob pressão”, “Caldeiras e Vasos sob pressão”, “Caldeiras e Recipientes sob pressão”, “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, e atualmente tem título mais abrangente e aprofundado de “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”.

Quando o sistema tripartite – explicado pela Conpressione na última publicação do Blog Conpressione (link) – foi estabelecido em 1994, a NR-13 passou pela sua primeira revisão completa, caracterizada como projeto piloto que serviu como referência para a criação do que foi chamado como “NR Zero”, base para a revisão de outras NRs do antigo Ministério do Trabalho e atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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Legenda: trabalhadoras em uma linha de produção. Autoria: Remy Gieling | Unsplash

Como cita o item de abertura da norma:

“13.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.”

O segundo item também é importantíssimo:

“13.1.2 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.”

O responsável por adotar as medidas determinadas pela NR é o empregador, que pode escolher terceirizar a adequação à norma ou manter as demandas de forma interna, através dos setores de engenharia, qualidade, segurança do trabalho e mecânica. Mas para fazer tudo internamente, o estabelecimento deve possuir um Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos certificado pelo INMNETRO.

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