Em 1978, vinte e oito normas regulamentadoras foram aprovadas pelo Governo Federal. O papel delas é imprescindível para a proteção dos trabalhadores. A NR-13 é uma delas.
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No texto de hoje do Blog Conpressione, abordamos o conceito de Normas Regulamentadoras e o que elas significam.
Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1º de Maio de 1943, as Normas Regulamentadoras foram criadas como disposições complementares ao Capítulo V da CLT, que abrange os assuntos “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, como Inspeção Prévia, Equipamento de Proteção Individual, Medidas Preventivas, Edificações, Iluminação, Conforto Térmico, Instalações Elétricas, Máquinas e Equipamentos, Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão, entre outros.
As Normas Regulamentadoras, abreviadas como NRs, consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A Portaria do Ministério do Trabalho de nº 3214 publicou as 28 primeiras Normas Regulamentadoras. Atualmente, temos 9 novas NRs e somente uma, a NR-2, que preconizava sobre “Inspeção Prévia”, foi revogada.
As Normas Regulamentadoras são elaboradas e revisadas através de um sistema tripartite paritário, ou seja, composta por grupos distintos: representantes do governo, representantes de empregadores e representantes de trabalhadores.
Fiscais, auditores e agentes da inspeção do trabalho e vigilância sanitária são responsáveis por reforçar a adequação das empresas ao cumprimento das obrigações estabelecidas nas NRs através do que consta na NR-28, que preconiza sobre procedimentos de fiscalização e de penalidades resultantes do não cumprimento das Normas Regulamentadoras.
A Conpressione é especialista na Norma Regulamentadora 13 (NR-13), que preconiza sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento e trabalha sob a sua última Portaria, de nº 1082 de 18 de dezembro de 2018, além da portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, de nº 915, publicada em 30 de julho de 2019.
Assessoramos pequenas, médias e grandes empresas na adequação das suas instalações aos requisitos estabelecidos pela NR-13, certificando-as através de inspeções e ensaios in loco, relatórios técnicos e documentos conclusivos com o objetivo primário de prevenir acidentes.
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