De acordo com o dicionário, caldeira é um recipiente metálico destinado a aquecer água e outros fluidos. A NR-13 aprofunda o assunto.
A Norma Regulamentadora 13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Mas o que qualifica uma caldeira para a NR-13?
O item 13.4.1.1 da NR-13 define resumidamente o que são as caldeiras qualificadas dentro da Norma:
“Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”
TIPOS DE CALDEIRA
As caldeiras produzem vapor para alimentar máquinas térmicas, autoclaves geram vapor para a esterilização de materiais diversos, panelas de cocção fazem cozimento de alimentos e de outros produtos orgânicos, aquecedores fazem calefação ambiental e outras aplicações do calor utilizando-se do vapor.
Existem diferentes tipos de caldeiras projetadas para situações distintas, abaixo citamos algumas das mais encontradas:
- Flamotubular
- Aquatubular
- Mista
- Elétrica
- Lancashire
- Cornuália
- Multitubular
- Locomotiva
- Escocesa
Em outro texto do Blog Conpressione, iremos explicar com mais aprofundamento sobre a evolução do uso do vapor de água e os tipos de caldeiras existentes.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DA CALDEIRA
De acordo com a Norma Regulamentadora 13, cinco itens são imprescindíveis para a operação segura de uma caldeira:
- Uma válvula de segurança ajustada em valor igual ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) do equipamento;
- Um instrumento indicador de pressão, também conhecido como manômetro;
- Um sistema de alimentação de água independente ao principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente;
- Um sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis;
- Um sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Com a aplicação destes itens na sua caldeira, se estabelece um sistema de controle e segurança na sua operação, garantindo o menor risco possível para aqueles que a operam e todos os outros que trabalham próximos do equipamento.
Além disso, a NR-13 condiciona o Risco Grave Iminente à operação de uma caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos da NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
OPERANDO UMA CALDEIRA COM SEGURANÇA
Para a qualificação de um operador de caldeira, existem cursos de formação que podem ser encontrados dentro do Sistema S, através do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).
Por conta do alto risco que o equipamento oferece a quem está nos seus arredores, dificilmente um equipamento deste tipo é desobrigado a seguir as diretrizes da Norma Regulamentadora 13.
Inclusive, a NR-13 demanda mais controle das caldeiras do que de outros equipamentos enquadrados na norma. Por exemplo, uma caldeira precisa ter um manual de operação atualizado que contenha quatro tipos de procedimentos:
- Procedimentos de partidas e paradas;
- Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
- Procedimentos para situações de emergência;
- Procedimentos gerais de segurança, saúde e preservação do meio ambiente.
MAS E A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DA CALDEIRA?
Diferente de vasos de pressão, as caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente em um prazo máximo bem menor, que não passa de 24 meses. Os prazos máximos para inspeção externa e interna de vasos de pressão é de 5 e 10 anos, respectivamente. Vale lembrar que quem define a data da próxima inspeção é o Profissional Habilitado responsável pela inspeção de segurança do equipamento.
Se a sua empresa possui uma caldeira, procure uma assessoria para verificar a sua integridade e recomendar as melhores práticas em busca da segurança de instalação e operação do equipamento.
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